Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do crime de estelionato quando a conduta for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino.
Em Resumo
1Pena maior para quem comete estelionato contra mulheres.
2Mudança visa proteger mulheres de crimes financeiros.
3Ação busca coibir práticas abusivas por motivos de gênero.
Apresentação do PL n. 4366/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Victor Linhalis (PODE/ES), que "Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do crime de estelionato quando a conduta for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/09/2023.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/12/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/12/2023 a 18/12/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro, pela aprovação.
Apresentação do REQ n. 598/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Dr. Victor Linhalis (PODE/ES) e outros, que "Requerimento de Urgência Art. 155 - PL 4366/2023".
Lido o Parecer pela Relatora
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado no DCD de 23/04/2024 PAG 80, Letra A.
Recebimento pela CCJC.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3023/2024.
Apensação da proposição PL-3023/2024 à proposição PL-4366/2023.
Apense-se a este o PL-3023/2024. Por oportuno, revejo a distribuição da matéria, para incluir a análise de mérito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, conforme o art. 32, inciso IV, alínea "e", do RICD. [ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO: Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)]. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD]
Apensação da proposição PL-4337/2024 à proposição PL-3023/2024.
Designada Relatora, Dep. Enfermeira Ana Paula (PODE-CE).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Enfermeira Ana Paula (PODE/CE).
Parecer da Relatora, Dep. Enfermeira Ana Paula (PODE-CE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, dos Projetos de Lei nºs 3023/2024, e 4337/2024, apensados, com substitutivo.
A Relatora, Dep. Enfermeira Ana Paula, deixou de ser membro da Comissão
Apensação da proposição PL-5639/2025 à proposição PL-3023/2024.