Inclui os oficiais de justiça, agentes de trânsito e guardas municipais na qualificadora do crime de homicídio cometido contra integrantes de órgãos de segurança pública.
Em Resumo
1Inclui mais profissionais na proteção legal contra homicídios.
2Aumenta a pena para crimes contra esses agentes.
3Visa garantir maior segurança aos trabalhadores da segurança pública.
Apresentação do PL n. 4303/2023 (Projeto de Lei), pelos Deputados Coronel Meira (PL/PE) e Alberto Fraga PL, que "Inclui os oficiais de justiça, agentes de trânsito e guardas municipais na qualificadora do crime de homicídio cometido contra integrantes de órgãos de segurança pública".
Apense-se à(ao) PL-2111/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.
Aprovado o requerimento nº 979/2023,do Sr. Alfredo Gaspar, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1112/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1112/2023, por ter sido aprovado o REQ 979/2023 que está apensado ao primeiro.
Aprovado o requerimento nº 8250/2018,do Sr. Rodrigo Garcia, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2530/2015.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2530/2015, por ter sido aprovado o REQ 8250/2018 => PL 2530/2015 que está apensado ao primeiro.
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 2530/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 2530/2015, ao qual esta proposição está apensada.