Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para proibir a limitação de reembolso por cancelamento unilateral de serviços por empresas no setor de viagens e afins e dá outras providências.
Em Resumo
1Empresas de viagens não podem limitar reembolsos por cancelamentos.
2Clientes têm direito a receber o valor total ao cancelar serviços.
3Mudança visa proteger os direitos dos consumidores no setor de viagens.
Apresentação do PL n. 4305/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fábio Teruel (MDB/SP), que "Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para proibir a limitação de reembolso por cancelamento unilateral de serviços por empresas no setor de viagens e afins e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-1214/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/09/2023.