Assegura aos pais ou responsáveis legais o direito de abono de faltas em instituições de ensino superior público e privado quando ausentes em virtude do acompanhamento de consultas médicas de seus filhos.
Em Resumo
1Pais podem justificar faltas por consultas médicas dos filhos.
2Direito se aplica a instituições de ensino superior públicas e privadas.
3Objetivo é apoiar a presença dos pais em momentos de saúde dos filhos.
Apresentação do PL n. 4349/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Abilio Brunini (PL/MT), que "Assegura aos pais ou responsáveis legais o direito de abono de faltas em instituições de ensino superior público e privado quando ausentes em virtude do acompanhamento de consultas médicas de seus filhos".
Às Comissões de Educação; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/09/2023.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 31/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/05/2024 a 18/06/2024). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)