Insere o art.18-A na Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, para estabelecer direitos e prerrogativas.
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estender a permissão de dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, aos pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos veterinários e hospitais veterinários, para tratamento de animais domésticos, desde que o contribuinte possua certidão de registro do animal, emitido por Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Aumenta o prazo máximo de cumprimento da pena para sessenta anos, revoga as hipóteses de saída temporária e de progressão de regime, e determina a aplicação do regime disciplinar diferenciado para os condenados a uma pena superior a trinta anos.
Acrescenta dispositivo ao art. 14, da Lei n.° 9.656, de 3 de junho de 1998, para vedar a limitação, pelos planos privados de assistência à saúde, de consultas, exames ou sessões de terapia com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, destinadas a pessoa portadora de transtornos mentais, comportamentais ou do neurodesenvolvimento.
Altera a Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre a remuneração dos professores, em efetivo exercício na função de magistério, na educação básica ou superior.
Altera o art. 75 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para tratar sobre o valor mensal da pensão por morte.
Inclui uma majorante no crime de violência psicológica contra a mulher quando cometido mediante uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico e aumenta a pena cominada ao crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.
NOVA EMENTA: Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 para dispor sobre a obrigatoriedade de oferta de educação financeira como componente curricular obrigatório da educação nacional e dá outras providências.
Acresce o inciso IV, ao art. 6o-B, da lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para prever o abatimento no saldo devedor do FIES aos bacharéis em Direito que prestarem serviços, de forma não remunerada, às Defensorias Públicas da União e dos Estados.
Regulamenta a solicitação de certidão de antecedentes criminais pelo empregador público ou privado e cria a Central Unificada de Consulta Pública de Antecedentes Criminais (CUCC).
Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, para suprimir a expressão "com dificuldade de locomoção" do caput do art. 7º e atualizar a denominação da pessoa com deficiência, de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a inclusão do ensino de lógica de programação, robótica, educação financeira e primeiros socorros no currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano.
Altera a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para priorizar o uso de telessaúde no diagnóstico e acompanhamento de pacientes com câncer em caso de atraso na marcação da consulta presencial.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de homicídio cometido contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, e dá outras providências.