Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 para dispor sobre a obrigatoriedade de oferta de educação financeira como componente curricular obrigatório da educação nacional e dá outras providências.
Em Resumo
1Escolas devem ensinar educação financeira a todos os alunos.
2A matéria será parte do currículo obrigatório na educação nacional.
3Objetivo é melhorar o conhecimento financeiro da população.
Apresentação do PL n. 369/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fábio Teruel (MDB/SP), que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 para dispor sobre a obrigatoriedade de oferta de educação financeira como componente curricular obrigatório da educação nacional e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2107/2011.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/02/2024 PAG 494
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), para o PL 2107/2011, ao qual esta proposição está apensada.