Aumenta o prazo máximo de cumprimento da pena para sessenta anos, revoga as hipóteses de saída temporária e de progressão de regime, e determina a aplicação do regime disciplinar diferenciado para os condenados a uma pena superior a trinta anos.
Em Resumo
1Pena máxima passa a ser de sessenta anos.
2Saídas temporárias e progressão de regime são canceladas.
3Condenados a mais de trinta anos terão regime disciplinar mais rigoroso.
Apresentação do PL n. 407/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ), que "Aumenta o prazo máximo de cumprimento da pena para sessenta anos, revoga as hipóteses de saída temporária e de progressão de regime, e determina a aplicação do regime disciplinar diferenciado para os condenados a uma pena superior a trinta anos".
Apense-se à(ao) PL-1692/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/02/2024 PAG 559
Devolvido ao Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 2053/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 2053/2011, ao qual esta proposição está apensada.