Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a inclusão do ensino de lógica de programação, robótica, educação financeira e primeiros socorros no currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano.
Em Resumo
1Ensino de lógica de programação será obrigatório a partir do 6º ano.
2Robótica, educação financeira e primeiros socorros também serão incluídos.
3Objetivo é modernizar o currículo e preparar melhor os alunos.
Apresentação do PL n. 345/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a inclusão do ensino de lógica de programação, robótica, educação financeira e primeiros socorros no currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano".
Apresentação do REQ n. 311/2024 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Requer, a apensação do Projeto de Lei nº 345/2024 ao Projeto de Lei nº 5230/2023, por tratarem de matérias correlatas e se encontram em fase em que se permite apensação, nos termos regimentais".
Apense-se à(ao) PL-462/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2024.