Altera a Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre a remuneração dos professores, em efetivo exercício na função de magistério, na educação básica ou superior.
Em Resumo
1Professores em atividade não pagam Imposto de Renda.
2Isenção se aplica à remuneração na educação básica e superior.
3Medida visa beneficiar os profissionais da educação.
Apresentação do PL n. 372/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilson Daniel (PODE/ES), que "Altera a Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre a remuneração dos professores, em efetivo exercício na função de magistério, na educação básica ou superior".
Apense-se à(ao) PL-165/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/02/2024 PAG 502
Designado Relator, Dep. Gustavo Gayer (PL-GO), para o PL 165/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Maurício Carvalho (UNIÃO-RO), para o PL 165/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1162/2025.
Apensação da proposição PL-1162/2025 à proposição PL-372/2024.