Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de homicídio cometido contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, e dá outras providências.
Em Resumo
1Pena mais severa para homicídios de autoridades e seus familiares.
2Proteção reforçada para agentes de segurança pública.
3Ação busca desestimular crimes contra autoridades em serviço.
Apresentação do PL n. 347/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de homicídio cometido contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-5744/2023. Por oportuno, revejo o despacho aposto ao PL 5744/2023 para desapensá-lo do PL 3817/2023 e encaminhá-lo para a CSPCCO e CCJC (Mérito e Art. 54 do RICD). Esclareço que o PL 3817/2023 volta a tramitar em regime ordinário.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2024.
Designado Relator, Dep. Coronel Telhada (PP-SP), para o PL 5744/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Coronel Telhada (PP-SP), para o PL 5744/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Coronel Telhada (PP-SP), para o PL 5744/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS), para o PL 5744/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS), para o PL 5744/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), para o PL 5744/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), para o PL 5744/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 456/2026,dos Srs. Coronel Ulysses e Antonio Brito, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5744/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 5744/2023, por ter sido aprovado o REQ 456/2026 que está apensado ao primeiro.
Designado Relator, Dep. Delegado da Cunha (PP-SP), para o PL 5744/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 5.744, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 06/05/2026 - 13:55 - 74ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 5.744, de 2023, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 5.744, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 06/05/2026 - 13:55 - 74ª Sessão)