Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação em Indústria de Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, assinado em Brasília e Ankara, em 25 de março de 2022.
Aprova o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Noruega para a Eliminação da Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais e do seu Protocolo, assinados em Brasília, em 4 de novembro de 2022.
ALTERA A LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, PARA DISPOR SOBRE A PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA INCLUSÃO DE PRETOS, PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS E DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NOS PROCESSOS INTERNOS DE SELEÇÃO DE ALUNOS NAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR.
Susta, com base no art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária.
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), para dispor que, em casos excepcionais de calamidade pública, parte do Fundo Nacional da Cultura (FNC) seja destinado ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), previstos na Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010.
Acrescenta artigo à Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional), para permitir que as instalações das creches públicas sejam utilizadas para promover o atendimento noturno para os filhos dos pais que estudam ou exercem atividade remunerada regular no referido turno.
ALTERA A LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA), A CRIMINALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NAS REDES SOCIAIS E MEIOS DE COMUNIÇÃO.
Dispõe sobre a suspensão de pagamentos relativos a dívidas decorrentes dos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados entre a União e Estados, Distrito Federal e Municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional até 31 de maio de 2024.
Esta Lei isenta de pagamento, retenção e declaração de Imposto de Renda nos próximos 5 (cinco) de todos os moradores e empresas das cidades atingidas pela tragédia no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Suspende a contagem do prazo prescricional enquanto o condenado encontrar-se evadido e após o pedido de extradição, até sua apresentação à autoridade brasileira competente.
Altera o Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar a disseminação de informação falsa em situação de calamidade pública e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 413, de 09 de janeiro de 1969, para incluir a possibilidade de assinatura eletrônica em instrumentos de financiamento referentes ao comércio internacional (trade finance).
Modifica a Lei Nº 14.821, de 16 de janeiro de 2024, para garantir que os espaços de acolhimento na rede socioassistencial disponibilizem abrigo para animais da população em situação de rua e espaço e segurança para seus bens pessoais e utensílios de trabalho.
Altera o art. 92 do Código Penal para incluir entre os efeitos da condenação a inabilitação para o exercício de atividade empresarial, quando a empresa for utilizada como meio para a prática de crime de estelionato.