Aprova o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Noruega para a Eliminação da Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais e do seu Protocolo, assinados em Brasília, em 4 de novembro de 2022.
Em Resumo
1Evita que cidadãos paguem impostos duplos entre Brasil e Noruega.
2Facilita a troca de informações fiscais entre os dois países.
3Ajuda a prevenir fraudes fiscais e evasão de impostos.
Apresentação do PDL n. 260/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Acordos, tratados ou atos internacionais), pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que "Aprova o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Noruega para a Eliminação da Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais e do seu Protocolo, assinados em Brasília, em 4 de novembro de 2022".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 151, I "j", RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2024 PAG 291
Recebimento pela CFT.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação.