Assinatura eletrônica em financiamentos internacionais
Altera o Decreto-Lei nº 413, de 09 de janeiro de 1969, para incluir a possibilidade de assinatura eletrônica em instrumentos de financiamento referentes ao comércio internacional (trade finance).
Em Resumo
1Permite o uso de assinatura eletrônica em contratos de financiamento.
2Facilita o comércio internacional ao modernizar processos.
3Aumenta a segurança e agilidade nas transações comerciais.
Apresentação do PL n. 1789/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 413, de 09 de janeiro de 1969, para incluir a possibilidade de assinatura eletrônica em instrumentos de financiamento referentes ao comércio internacional (trade finance)".
Apense-se à(ao) PL-1788/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/05/2024.
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), para o PL 1788/2024, ao qual esta proposição está apensada.