Acrescenta artigo à Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional), para permitir que as instalações das creches públicas sejam utilizadas para promover o atendimento noturno para os filhos dos pais que estudam ou exercem atividade remunerada regular no referido turno.
Em Resumo
1Creches públicas poderão atender crianças à noite.
2Atendimento noturno é para filhos de pais que trabalham ou estudam.
3Objetivo é apoiar famílias com horários de trabalho ou estudo noturnos.
Apresentação do PL n. 1766/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Ulysses (UNIÃO/AC), que "Acrescenta artigo à Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional), para permitir que as instalações das creches públicas sejam utilizadas para promover o atendimento noturno para os filhos dos pais que estudam ou exercem atividade remunerada regular no referido turno. ".
Apense-se à(ao) PL-1568/2015.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/05/2024.
Recebimento pela CE.
Designada Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR), para o PL 1568/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), para o PL 1568/2015, ao qual esta proposição está apensada.