ALTERA A LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA), A CRIMINALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NAS REDES SOCIAIS E MEIOS DE COMUNIÇÃO.
Em Resumo
1Cria penalidades para quem expõe crianças online.
2Protege a privacidade de crianças e adolescentes nas redes sociais.
3Aumenta a segurança das crianças na comunicação digital.
Apresentação do PL n. 1779/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV), que " altera a lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – estatuto da criança e do adolescente (eca), a criminalização da exposição de crianças e adolescentes nas redes sociais e meios de comunição. ".
Apense-se à(ao) PL-4776/2023. Em decorrência dessa apensação, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deverá se manifestar também quanto ao mérito da matéria, que passa a ser apreciada pelo Plenário. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 4776/2023: CPASF e CCJC (Mérito e Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)]Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/05/2024.
Recebimento pela CPASF.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4776/2023
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 4776/2023, ao qual esta proposição está apensada.