Altera o Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar a disseminação de informação falsa em situação de calamidade pública e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria penalidades para quem espalhar notícias falsas em crises.
2Visa proteger a população durante situações de emergência.
3Aumenta a responsabilidade de quem compartilha informações.
Apresentação do PL n. 1790/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Helder Salomão (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar a disseminação de informação falsa em situação de calamidade pública e dá outras providências".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 11/07/2024 PAG 5100
Apense-se a este(a) o(a) PL-2306/2024.
Apensação da proposição PL-2306/2024 à proposição PL-1790/2024.