ALTERA A LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, PARA DISPOR SOBRE A PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA INCLUSÃO DE PRETOS, PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS E DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NOS PROCESSOS INTERNOS DE SELEÇÃO DE ALUNOS NAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR.
Em Resumo
1A lei promove a inclusão de negros, pardos, indígenas e quilombolas nas universidades.
2Pessoas com deficiência também terão mais oportunidades de acesso ao ensino superior.
3As instituições federais devem adotar ações afirmativas nos processos seletivos.
Apresentação do PL n. 1776/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV), que "altera a lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre a promoção de políticas de ações afirmativas para inclusão de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência nos processos internos de seleção de alunos nas instituições federais de ensino superior".
Apense-se à(ao) PL-3425/2020. Por oportuno, tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1, de 2023, revejo o despacho de distribuição aposto ao Projeto de Lei n. 3425/2020, encaminhando às Comissões de Direito Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR) e da Amazônia e do Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS), em substituição à Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM), cujo nome e competência foram modificados pela mesma Resolução. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO: Às Comissões de Educação, de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Direito Humanos, Minorias e Igualdade Racial, da Amazônia e do Povos Originários e Tradicionais e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 RICD)]. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/05/2024.
Recebimento pela CE.
Devolvida à Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), para o PL 3425/2020, ao qual esta proposição está apensada.