Altera o art. 92 do Código Penal para incluir entre os efeitos da condenação a inabilitação para o exercício de atividade empresarial, quando a empresa for utilizada como meio para a prática de crime de estelionato.
Em Resumo
1Condenados por estelionato não poderão gerenciar empresas.
2A medida visa evitar o uso de empresas para crimes.
3A inabilitação se aplica a quem usa empresas para fraudes.
Apresentação do PL n. 1767/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), que "Altera o art. 92 do Código Penal para incluir entre os efeitos da condenação a inabilitação para o exercício de atividade empresarial, quando a empresa for utilizada como meio para a prática de crime de estelionato".
Apresentação do REQ n. 1560/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), que "Requer a retirada de tramitação do PL 1767/2024, de minha autoria".
Publicação Inicial no DCD de 22/5/2024.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 22/05/2024.