Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), para dispor que, em casos excepcionais de calamidade pública, parte do Fundo Nacional da Cultura (FNC) seja destinado ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), previstos na Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010.
Em Resumo
1Parte do fundo cultural pode ser usada em emergências.
2Recursos serão direcionados para ajudar em calamidades públicas.
3Apoio à cultura será ajustado em situações de crise.
Apresentação do PL n. 1786/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP), que "Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), para dispor que, em casos excepcionais de calamidade pública, parte do Fundo Nacional da Cultura (FNC) seja destinado ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), previstos na Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010".
Às Comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Cultura; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 11/07/2024 PAG 5095
Recebimento pela CINDRE.
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/08/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/08/2024 a 29/08/2024). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Marangoni, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designada Relatora, Dep. Rosângela Reis (PL-MG).
Apresentação do PRL n. 1 CINDRE (Parecer do Relator), pela Deputada Rosângela Reis (PL/MG).
Parecer da Relatora, Dep. Rosângela Reis (PL-MG), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Rosângela Reis, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)