Susta, com base no art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária.
Em Resumo
1O decreto que trata da reforma agrária está suspenso.
2Imóveis rurais não serão incorporados até nova decisão.
Apresentação do PDL n. 259/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Giovani Cherini (PL/RS), que "Susta, com base no art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária".
Apense-se à(ao) PDL-167/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2025 PÁG 446.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG), para o PDL 167/2024, ao qual esta proposição está apensada.