Modifica a Lei Nº 14.821, de 16 de janeiro de 2024, para garantir que os espaços de acolhimento na rede socioassistencial disponibilizem abrigo para animais da população em situação de rua e espaço e segurança para seus bens pessoais e utensílios de trabalho.
Em Resumo
1Espaços de acolhimento devem aceitar animais de rua.
2Cidadãos em situação de rua podem guardar seus pertences.
3Apoio à população vulnerável com segurança e dignidade.
Apresentação do PL n. 1787/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Guilherme Boulos (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Modifica a Lei Nº 14.821, de 16 de janeiro de 2024, para garantir que os espaços de acolhimento na rede socioassistencial disponibilizem abrigo para animais da população em situação de rua e espaço e segurança para seus bens pessoais e utensílios de trabalho. ".
Apense-se à(ao) PL-4096/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/05/2024.
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-4096/2023
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 4096/2023, ao qual esta proposição está apensada.