Susta o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm.
Susta o Decreto nº 11.615, 21 de julho de 2023, que Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm.
Susta os efeitos do Decreto nº 11.611, de 19 de Julho 2023, que revoga o Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019, que institui o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.
Susta os efeitos do Ofício Circular nº 4/2023/COGEF/DPDI/SEB/SEB-MEC de 10 de julho de 2023, determinando que Estados dê início progressivo da desmobilização de todo o pessoal das Forças Armadas envolvido no programa Escolas Cívico-Militares.
Susta a aplicação do parágrafo único do Art. 3° e o art. 4°, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia n° 1/99 de 23 de Março de 1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual.
Susta a aplicação dos arts. 12 e 40 da Instrução Normativa SDA n. 10, de 03 de março de 2017, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Susta os efeitos do Decreto nº 11.580, de 27 de junho de 2023, que elimina a avaliação financeira de estatais para inclusão no Programa Nacional de Desestatização (PND).
Susta os efeitos do Decreto nº 11.443, de 21 de março de 2023, da Presidência da República, que “dispõe sobre o preenchimento por pessoas negras de percentual mínimo de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da administração pública federal.”
Susta a decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que limitou em 9,63% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares para o período entre maio de 2023 e abril de 2024
Susta a Solução de Consulta Interna no 107, de 2023 - COSIT, da Receita Federal, que dispões sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Disciplina, na forma do art. 62, §3o, da Constituição Federal, as relações jurídicas decorrentes da perda de eficácia da Medida Provisória no 1160, de 12 de janeiro de 2019.
Aprova o texto do Protocolo sobre privilégios e imunidades da Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear, celebrado em Genebra, em 18 de março de 2004.
CD
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou e eu, Joaquim Passarinho, Deputado Federal da Câmara dos Deputados, nos termos do artigo 62, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, promulgo o seguinte
Aprova o texto do Acordo de Cooperação e Facilitação em Matéria de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino de Marrocos, assinado em Brasília, em 13 de junho de 2019.
CD
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Susta os efeitos da Decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que aprovou o índice máximo de reajuste de 9,63% (nove inteiros e sessenta e três centésimos por cento) para planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual e familiar, para o período compreendido entre 1o de maio de 2023 e 30 de abril de 2024.