Susta os efeitos do Decreto nº 11.611, de 19 de Julho 2023, que revoga o Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019, que institui o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.
Em Resumo
1O programa de escolas cívico-militares será suspenso.
2A revogação do decreto anterior é confirmada.
3Mudanças nas escolas afetarão a gestão educacional.
Apresentação do PDL n. 186/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM) e outros, que "Susta os efeitos do Decreto nº 11.611, de 19 de Julho 2023, que revoga o Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019, que institui o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares".
Apresentação do REQ n. 2332/2023 (Requerimento), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA) e outros, que "Requeremos a coautoria do Projeto de Decreto Legislativo nº 186/2023, que susta os efeitos do Decreto nº 11.611, de 19 de Julho 2023, que revoga o Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019, que institui o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares".
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por não sustar ato normativo do Poder Executivo que exorbite do poder regulamentar, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 29/09/2023.