Desmobilização de pessoal das Escolas Cívico-Militares
Susta os efeitos do Ofício Circular nº 4/2023/COGEF/DPDI/SEB/SEB-MEC de 10 de julho de 2023, determinando que Estados dê início progressivo da desmobilização de todo o pessoal das Forças Armadas envolvido no programa Escolas Cívico-Militares.
Em Resumo
1Inicia a retirada gradual de militares das escolas.
2Afeta o funcionamento das Escolas Cívico-Militares.
3Impacta a presença de Forças Armadas na educação.
Apresentação do PDL n. 185/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Daniel Freitas (PL/SC), que "Susta os efeitos do Ofício Circular nº 4/2023/COGEF/DPDI/SEB/SEB-MEC de 10 de julho de 2023, determinando que Estados dê início progressivo da desmobilização de todo o pessoal das Forças Armadas envolvido no programa Escolas Cívico-Militares".
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por não sustar ato normativo do Poder Executivo que exorbite do poder regulamentar, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 08/08/2023 PAG 408