Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para revogar a obrigatoriedade de realização de audiência de custódia.
Dispõe sobre o emprego de antecedentes socioeducativos para fins de reincidência, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 3 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Altera dispositivo da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para dispor sobre a tramitação prioritária dos processos administrativos que figurem como parte ou interessada a pessoa em situação de violência doméstica e familiar.
Altera o artigo 310, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, (Código de Processo Penal) para tornar obrigatória a decretação de prisão preventiva na audiência de custódia em casos de crimes hediondos, roubo, associação criminosa qualificada e quando for configurada reincidência criminal.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção do imposto de renda ao benefício especial de que trata a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, percebido pelos portadores de doenças graves.
Acrescenta parágrafos à Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, para impedir o licenciamento ex officio do militar durante a realização do tratamento de saúde.
Dispõe sobre a marcação gratuita de assentos por pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, e seu acompanhante.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para ampliar o acesso de pessoas com deficiência aos órgãos públicos e facilitar sua integração no trabalho.
Dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo território nacional.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo o território nacional.
Estabelece a obrigatoriedade de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos, em estacionamentos privados de uso coletivo, e em estacionamentos e vias públicas.
Dispõe sobre emendas parlamentares individuais e de bancada, em natureza de custeio e investimento na prestação de auxílio financeiro pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS às santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Acrescenta o art. 394-B ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para dar prioridade de tramitação nos crimes de redução a condição análoga à de escravo.
Institui moratória para os débitos de pessoas físicas com a União, Estados, Municípios e Pessoas Jurídicas no limite de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) – “Moratória dos Pequenos Devedores”.