Institui moratória para os débitos de pessoas físicas com a União, Estados, Municípios e Pessoas Jurídicas no limite de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) – “Moratória dos Pequenos Devedores”.
Em Resumo
1Pessoas com dívidas até R$ 10.000,00 podem ter alívio financeiro.
2A moratória suspende a cobrança de débitos por um tempo.
3Essa medida ajuda a evitar a inadimplência e a recuperação financeira.
Apresentação do Projeto de Lei n. 716/2023, pelo Deputado José Nelto (PP/GO), que "Institui moratória para os débitos de pessoas físicas com a União, Estados, Municípios e Pessoas Jurídicas no limite de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) – “Moratória dos Pequenos Devedores”. ".
Apense-se à(ao) PL-2685/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 500
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.685, de 2022, adotada pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação (Sessão Deliberativa Extraordinária de 5/9/2023 - 13h55 - 166ª Sessão).
Desapensação deste do PL nº 2.685, de 2022, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Extraordinária de 5/9/2023 - 13h55 - 166ª Sessão).