Altera dispositivo da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para dispor sobre a tramitação prioritária dos processos administrativos que figurem como parte ou interessada a pessoa em situação de violência doméstica e familiar.
Em Resumo
1Processos administrativos de vítimas de violência terão prioridade.
2Pessoas em situação de violência receberão atendimento mais rápido.
3A mudança visa proteger e agilizar a justiça para as vítimas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 725/2023, pela Deputada Carol Dartora (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera dispositivo da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para dispor sobre a tramitação prioritária dos processos administrativos que figurem como parte ou interessada a pessoa em situação de violência doméstica e familiar. ".
Apense-se à(ao) PL-3876/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 534
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), para o PL 3388/2008, ao qual esta proposição está apensada.