Acesso de Pessoas com Deficiência em Órgãos Públicos
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para ampliar o acesso de pessoas com deficiência aos órgãos públicos e facilitar sua integração no trabalho.
Em Resumo
1Melhora o acesso de pessoas com deficiência aos serviços públicos.
2Facilita a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho.
3Promove a igualdade de oportunidades em órgãos públicos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 708/2023, pelo Deputado Márcio Honaiser (PDT/MA), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para ampliar o acesso de pessoas com deficiência aos órgãos públicos e facilitar sua integração no trabalho".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Trabalho; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 470
Designado Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/08/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/08/2023 a 04/09/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CASP (Parecer do Relator), pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE).
Parecer do Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), pela aprovação.
Lido o Parecer do Relator, Deputado André Figueiredo, pelo Deputado Reimont.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Administração e Serviço Público Publicado em avulso e no DCD de 08/11/2023, Letra A.
Recebimento pela CTRAB.
Designado Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/06/2025 a 18/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CTRAB (Parecer do Relator), pelo Deputado Leo Prates (PDT/BA).
Parecer do Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA), pela aprovação deste, com Emenda.
Leitura do Parecer pelo Relator, Deputado Leo Prates.