Dispõe sobre a marcação gratuita de assentos por pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, e seu acompanhante.
Em Resumo
1Pessoas com deficiência e idosos têm assentos reservados gratuitamente.
2Gestantes, lactantes e acompanhantes também podem marcar assentos sem custo.
3Obesos e pessoas com crianças de colo têm direito a assentos especiais.
Apresentação do Projeto de Lei n. 707/2023, pelo Deputado Juninho do Pneu (UNIÃO/RJ), que "Dispõe sobre a marcação gratuita de assentos por pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, e seu acompanhante".
Apense-se à(ao) PL-4262/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 467