Apresentação do Projeto de Lei n. 715/2023, pelo Deputado Zé Vitor (PL/MG), que "Dispõe sobre a compatibilidade entre o contrato de trabalho por safra e a condição de titular de benefícios sociais".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Trabalho; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CAPADR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 497
Designado Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/06/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/06/2023 a 07/07/2023). Foi apresentada uma emenda.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES).
Parecer do Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda 1/2023 da CAPADR.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 09/10/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 06/10/2023 a 24/10/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Iniciada a Discussão.
Discutiram a Matéria: Dep. Zé Vitor (PL-MG), Dep. Pezenti (MDB-SC) e Dep. João Daniel (PT-SE).
Vista ao Deputado João Daniel.
Prazo de Vista Encerrado
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 06/12/2023, Letra A.
Designado Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 01/04/2024)
Apresentação do REQ n. 1231/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES) e outros, que "Solicita urgência no trâmite do Projeto de Lei n° 715 de 2023, que “Dispõe sobre a compatibilidade entre o contrato de trabalho por safra e a condição de titular de benefícios sociais.”".
Aprovado o requerimento nº 1231/2024,do Sr. Evair Vieira de Melo, que solicita urgência (art. 155) para o PL 715/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1231/2024.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/03/2024 a 23/04/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CTRAB (Parecer do Relator), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES).
Parecer do Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), pela aprovação deste, com substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Evair Vieira de Melo.
Discutiu a Matéria o Dep. Rogério Correia (PT-MG).
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
Apresentação da CVO n. 1 CTRAB (Complementação de Voto), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES).
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), pela aprovação deste, com Substitutivo.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Trabalho Publicado em avulso e no DCD de 26/04/2024 PAG 859, Letra B.
Recebimento pela CFT.
Designado Relator, Dep. Odair Cunha (PT-MG)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Odair Cunha (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
Designado Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL)
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Devolução à CCP
Discussão em turno único.
Designado Relator, Dep. Odair Cunha (PT-MG), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Odair Cunha (PT-MG), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 715, de 2023, e dos Substitutivos aprovados na CAPADR e CTRAB.
Designado Relator, Dep. Odair Cunha (PT-MG), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Odair Cunha (PT-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 715, de 2023, e dos Substitutivos adotados separadamente pela CAPADR e pela CTRAB.
Discutiram a Matéria: Dep. Gilson Daniel (PODE-ES), Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), Dep. Bibo Nunes (PL-RS), Dep. Bohn Gass (PT-RS), Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG), Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS), Dep. Zé Vitor (PL-MG) e Dep. Rafael Simoes (UNIÃO-MG).
Encerrada a discussão.
O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário n°s 1 e 2.
Designado Relator, Dep. Odair Cunha (PT-MG), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Odair Cunha (PT-MG), pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela aprovação das Emendas de Plenário nº 1 e nº 2, na forma da Subemenda Substitutiva Global adotada pelo relator da Comissão de Trabalho.
Designado Relator, Dep. Odair Cunha (PT-MG), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Trabalho.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Odair Cunha (PT-MG), pela Comissão de Trabalho, que conclui pela das Emendas de Plenário nº 1 e nº 2, na forma da Subemenda Substitutiva Global apresentada.
Designado Relator, Dep. Odair Cunha (PT-MG), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Odair Cunha (PT-MG), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui que não se aplica exame de compatibilidade ou adequação financeira e orçamentária, nos termos do art. 32, X, "h", do Regimento Interno desta Casa, pois as proposições não importam em aumento ou diminuição de receita ou de despesa pública.
Designado Relator, Dep. Odair Cunha (PT-MG), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Odair Cunha (PT-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva Global adotada pelo relator da Comissão de Trabalho.
Votação em turno único.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 715, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Trabalho.
Em consequência, ficam prejudicados os Substitutivos, a proposição inicial e as emendas apresentadas.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Odair Cunha (PT-MG).
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 715-C/2023).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Odair Cunha (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 91/2024/SGM-P
Apresentação do PL n. 715/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 715, de 2023, que “Altera as Leis nºs 5.889, de 8 de junho de 1973, e 14.601, de 19 de junho de 2023, a fim de excluir a remuneração decorrente do contrato de safra do cálculo da renda familiar mensal considerada para recebimento de benefícios sociais e de dispor sobre o registro de informações relativas ao contrato de safra no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)”.Substitua-se o Projeto pelo seguinte:Altera a Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, para assegurar às famílias de trabalhadores safristas a manutenção e o retorno garantido ao Programa Bolsa Família e para dispor sobre o registro de informações em sistema digital relativas ao contrato de safra".
Recebido o Ofìcio nº 1284/2025SF que comunica que o Senado Federal aprovou, em revisão, nos termos do substitutivo em anexo, o Projeto de Lei nº 715, de 2023, que “Altera as Leis nºs5.889, de 8 de junho de 1973, e 14.601, de 19 de junho de 2023, a fim de excluir a remuneração decorrente do contrato de safra do cálculo da renda familiar mensal considerada para recebimento de benefícios sociais e de dispor sobre o registro de informações relativas ao contrato de safra no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)”, que ora encaminho para apreciação dessa Casa.
Recebido o Autógrafo. EMS 715/2023.
Apresentação do REQ n. 5916/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Pedro Lupion (REPUBLIC/PR) e outros, que "Solicita urgência no trâmite do Projeto de Lei n° 715 de 2023, que “Dispõe sobre a compatibilidade entre o contrato de trabalho por safra e a condição de titular de benefícios sociais”".
Apresentação do REQ n. 5917/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Rafael Simoes (UNIÃO/MG) e outros, que "Solicita urgência no trâmite do Projeto de Lei n° 715 de 2023, que “Dispõe sobre a compatibilidade entre o contrato de trabalho por safra e a condição de titular de benefícios sociais".
Designado Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (REPUBLIC-ES).
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (REPUBLIC/ES).
Discussão, em turno único, do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 715-C, de 2023.
Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (REPUBLIC-ES) pela:• Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela aprovação do art. 14-B contido no art. 1° do Substitutivo do Senado, ao Projeto de Lei n° 715, e pela rejeição das demais alterações.• Comissão de Trabalho, que conclui pela aprovação do art. 14-B contido no art. 1° do Substitutivo do Senado, ao Projeto de Lei n° 715, e pela rejeição das demais alterações. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei n° 715, de 2023, em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei n° 715, de 2023.
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Votação do art. 14-b da Lei nº 5.889, de 1973, contido no art. 1º do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 715, de 2023, com parecer pela aprovação.
Aprovado o art. 14-b da lei nº 5.889, de 1973, contido no artigo primeiro do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 715, de 2023.
Votação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 715, de 2023, com parecer pela rejeição, com exceção do art. 14-b da Lei nº 5.889, de 1973.
Rejeitado o Substitutivo do Senado Federal ao projeto de lei nº 715, de 2023.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Evair Vieira de Melo (REPUBLIC/ES).
A matéria vai à sanção (PL 715-E, de 2023).
Apresentação da RDF n. 2 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (REPUBLIC/ES).
SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERALÀs Comissões deAgricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;Trabalho;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Apresentação do autógrafo.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/05/2026, Letra D.
Ofício nº 428/2026/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 35/2026-SGM-P
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 35/2026.
Remessa do Ofício nº 429/2026/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.