Dispõe sobre o emprego de antecedentes socioeducativos para fins de reincidência, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 3 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Em Resumo
1Permite considerar antecedentes socioeducativos na análise de reincidência.
2Altera regras do Código Penal sobre punições.
3Impacta na forma como a justiça trata reincidentes.
Apresentação do Projeto de Lei n. 738/2023, pelo Deputado Sargento Fahur (PSD/PR), que "Dispõe sobre o emprego de antecedentes socioeducativos para fins de reincidência, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 3 de dezembro de 1940 (Código Penal)".
Apense-se à(ao) PL-3779/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 573
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE), para o PL 3779/2020, ao qual esta proposição está apensada.