Dispõe sobre emendas parlamentares individuais e de bancada, em natureza de custeio e investimento na prestação de auxílio financeiro pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS às santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em Resumo
1Hospitais filantrópicos recebem apoio financeiro do governo.
2Emendas parlamentares ajudam na manutenção desses hospitais.
Apresentação do Projeto de Lei n. 733/2023, pelo Deputado Max Lemos (PROS/RJ), que "Dispõe sobre emendas parlamentares individuais e de bancada, em natureza de custeio e investimento na prestação de auxílio financeiro pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS às santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS)".
Apense-se à(ao) PL-10479/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 553
Designado Relator, Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG), para o PL 10479/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG), para o PL 10479/2018, ao qual esta proposição está apensada.