Altera o art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a obrigatoriedade de exames periódicos de vista e de audição aos estudantes das escolas públicas.
Dispõe sobre a revogação de isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.
Torna crime hediondo atentando, invasões ou ataques a instituições de ensino ou similares com objetivo de matar, lesionar ou manter em cárcere privado colaboradores e alunos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre os crimes contra templos religiosos, escolas, creches e hospitais.
Acrescenta o art. 287-A ao Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de atentado à integridade física e psicológica no recinto escolar.
Obriga que as instituições de ensino da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal tenham em seu quadro de funcionários profissional de segurança pública.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases de Educação – LDB), para criar o Programa de Prevenção à Violência nas Escolas e dispor sobre medidas de segurança para alunos e funcionários das instituições de ensino.
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 Lei de Crimes Hediondos, para incluir o novo tipo penal no rol de crimes hediondo, bem como para agravar a pena do crime de homicídio quando praticado contra a vida de crianças, adolescentes e profissionaisdo magistério em ambiente escolar com a finalidade de provocar terrorismo.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, visando agravar as penas referentes a crimes de homicídio qualificado, mormente nos casos envolvendo menores de quatorze anos.
Inclui o art. 35-N na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da extinção da ação movida contra paciente falecido.
Altera o art. 147-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para garantir o tratamento igualitário da pessoa com deficiência auditiva na aprendizagem da condução de veículo automotor em centros de formação de condutores.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a instalação de detectores de metais nas escolas da rede pública de ensino.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições de ensino federais, estaduais, municipais e distritais, garantirem a segurança da comunidade escolar através da contratação de profissional de segurança pública.
Dispõe sobre o dever de inserção do símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno espectro autista - TEA nas placas de atendimento prioritário, nos estabelecimentos públicos e privados de todo o país.
Altera o §2º do art. 33; acrescenta a alínea “m” ao inciso II do art. 61 e; acrescenta o §3º e altera o caput do art. 75, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para determinar o limite da pena em 60 (sessenta) anos, em regime integralmente fechado, incluindo-se como agravante, nos casos de crimes cometidos dentro do ambiente escolar público ou privado, em todos os níveis, incluindo-se creche e berçário, cometido contra alunos, professores, empregados, servidores, pais e/ou responsáveis, visitantes ou autoridade de segurança.