Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, visando agravar as penas referentes a crimes de homicídio qualificado, mormente nos casos envolvendo menores de quatorze anos.
Em Resumo
1Penas mais severas para homicídios qualificados.
2Aumento de punição em casos com menores de 14 anos.
3Objetivo é coibir crimes violentos contra crianças.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1628/2023, pelo Deputado Mauricio Marcon (PODE/RS), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, visando agravar as penas referentes a crimes de homicídio qualificado, mormente nos casos envolvendo menores de quatorze anos".
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1072/2023, pelo Deputado Mauricio Marcon (PODE/RS) e outros, que "Requer urgência ao projeto de lei 1.628/2023, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, visando agravar as penas referentes a crimes de homicídio qualificado, mormente nos casos envolvendo menores de quatorze anos".
Apense-se à(ao) PL-1864/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023.