Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a instalação de detectores de metais nas escolas da rede pública de ensino.
Em Resumo
1Escolas públicas devem ter detectores de metais.
2Objetivo é aumentar a segurança dos alunos.
3Medida visa prevenir violência nas instituições de ensino.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1632/2023, pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a instalação de detectores de metais nas escolas da rede pública de ensino. ".
Apense-se à(ao) PL-1465/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-1465/2023
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023.
Apresentação do REQ n. 1727/2023 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Requer a retirada de tramitação do PL 1632/2023, que dispõe sobre a instalação de detectores de metais nas escolas da rede pública de ensino".
Retirado o PL n. 1632/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1727/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Devolução à CCP, conforme solicitado via Memo 63/2023