Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre os crimes contra templos religiosos, escolas, creches e hospitais.
Em Resumo
1Cria penalidades para crimes contra templos religiosos.
2Aumenta a proteção legal para escolas e creches.
3Define punições para atos de vandalismo em hospitais.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1625/2023, pelo Deputado Fausto Santos Jr. (UNIÃO-AM), que: "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre os crimes contra templos religiosos, escolas, creches e hospitais".
Apense-se à(ao) PL-2662/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1664/2023.
Apresentação do REQ n. 2029/2023 (Requerimento), pelo Deputado Fausto Santos Jr. (UNIÃO/AM), que "Requer a inclusão na Ordem do Dia do PL 1625/ 2023, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre os crimes contra templos religiosos, escolas, creches e hospitais".