Torna crime hediondo atentando, invasões ou ataques a instituições de ensino ou similares com objetivo de matar, lesionar ou manter em cárcere privado colaboradores e alunos.
Em Resumo
1Atacar escolas com intenção de ferir ou sequestrar será crime grave.
2Aumento das penas para quem comete esses atos em instituições de ensino.
3Proteção maior para alunos e funcionários em escolas e similares.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1624/2023, pelo Deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO), que "Torna crime hediondo atentando, invasões ou ataques a instituições de ensino ou similares com objetivo de matar, lesionar ou manter em cárcere privado colaboradores e alunos".
Apense-se à(ao) PL-4712/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1647/2023.
Apresentação do REQ n. 1913/2024 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO), que "Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 1.624/2023 por tratarem de matérias correlatas".