Obriga que as instituições de ensino da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal tenham em seu quadro de funcionários profissional de segurança pública.
Em Resumo
1Escolas devem ter profissionais de segurança pública.
2A medida visa aumentar a proteção dos alunos.
3Profissionais de segurança atuarão nas instituições de ensino.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1646/2023, pela Deputada Helena Lima (MDB/RR), que "Obriga que as instituições de ensino da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal tenham em seu quadro de funcionários profissional de segurança pública".
Apense-se à(ao) PL-2388/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.
Recebimento pela CE.
Designada Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE), para o PL 2388/2021, ao qual esta proposição está apensada.