Altera o artigo 241-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para aumentar a pena do crime de que trata, proibir a monetização de conteúdos que envolvam exploração ou sexualização infantil, reforçar a proteção integral contra a violência sexual física e virtual, e estabelecer mecanismos de cooperação entre autoridades e provedores de internet.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a proibição de acesso a redes sociais de caráter público por crianças de até 14 anos de idade.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente", para proibir o abandono temporário de cães por período superior a 48 (quarenta e oito) horas.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a obrigatoriedade de identificação de conteúdo gerado por inteligência artificial.
Acrescenta os arts. 213-A, 216-A, 216-B, 232-A e 319-A ao Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para tipificar crimes de assédio e discriminação no âmbito das Forças Armadas e das instituições militares estaduais.
Altera a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para incluir dispositivo que autoriza os consórcios públicos a instituírem centrais de compras, com competência para realizar licitações compartilhadas e elaborar os documentos e procedimentos prévios à contratação em nome dos entes consorciados.
Dispõe sobre a proibição da monetização direta ou indireta de conteúdo digital ou audiovisual, veiculado em plataformas de redes sociais ou quaisquer outros meios de comunicação na Internet, que tenha como tema central a imagem ou a participação de crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 240-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para tipificar a criminalização da adultização e erotização infantil na internet, bem como como dispositivos à Lei 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre a possibilidade de reinserção do sobrenome de ex-cônjuge que houver sido suprimido na constância ou após a dissolução da sociedade conjugal.
Dispõe sobre a prevenção, proibição e punição da adultização e erotização de crianças e adolescentes em ambientes digitais e audiovisuais, estabelece obrigações às plataformas digitais e demais responsáveis, e dá outras providências.
Acrescenta dispositivos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) para instituir medidas de prevenção e enfrentamento da adultização online e da exploração sexual de crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Altera a Lei n. 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar a distribuição de alimentação escolar aos estudantes das escolas públicas de educação básica, durante o período de férias escolares, ou suspensão das aulas em razão de estado de emergência, estado de calamidade pública, estado de sítio ou estado de defesa; e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Proteção e Monitoramento de Crianças e Adolescentes em Situação de Risco, com o objetivo de fortalecer a rede de proteção infantil, garantindo a prevenção, a identificação rápida e a resposta eficaz a casos de abuso infantil e violência sexual, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a caracterização do exercício de atividade sujeita a condições especiais prejudiciais à saúde.
Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para reconhecer as trabalhadoras que exercem a atividade artesanal de descasque de camarão como beneficiárias do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital, coibir a adultização e a sexualização precoce, criminalizar a erotização infantojuvenil e estabelecer responsabilidades para fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação.