Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital, coibir a adultização e a sexualização precoce, criminalizar a erotização infantojuvenil e estabelecer responsabilidades para fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação.
Em Resumo
1Aumenta a proteção de crianças e adolescentes online.
2Criminaliza a erotização e sexualização precoce de jovens.
3Responsabiliza empresas de tecnologia por conteúdos inadequados.
Apresentação do PL n. 3910/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Maurício Carvalho (UNIÃO/RO), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital, coibir a adultização e a sexualização precoce, criminalizar a erotização infantojuvenil e estabelecer responsabilidades para fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação".