Acrescenta o art. 240-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para tipificar a criminalização da adultização e erotização infantil na internet, bem como como dispositivos à Lei 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Em Resumo
1Criminaliza a adultização e erotização de crianças online.
2Protege crianças contra conteúdos impróprios na internet.
3Fortalece a legislação sobre segurança digital para menores.
Apresentação do PL n. 3899/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mário Heringer (PDT/MG), que "Acrescenta o art. 240-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para tipificar a criminalização da adultização e erotização infantil na internet, bem como como dispositivos à Lei 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)".
Apresentação do REQ n. 3197/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Mário Heringer (PDT/MG) e outros, que "Requer Urgência para o Projeto de Lei 3899/25, que que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para tipificar a criminalização da adultização e erotização infantil na internet, bem como como dispositivos àLei 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)".