Identificação de Conteúdo de Inteligência Artificial
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a obrigatoriedade de identificação de conteúdo gerado por inteligência artificial.
Em Resumo
1Conteúdos gerados por inteligência artificial devem ser identificados.
2A nova regra visa aumentar a transparência na internet.
3Cidadãos poderão reconhecer facilmente o que é feito por máquinas.
Apresentação do PL n. 3967/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a obrigatoriedade de identificação de conteúdo gerado por inteligência artificial".
Apresentação do REQ n. 3787/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelas Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e outros, que "Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 3.967 de 2025, de autoria da Deputada Laura Carneiro, que “Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a obrigatoriedade de identificação de conteúdo gerado por inteligência artificial”".
Apense-se à(ao) PL-2338/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/09/2025 PÁG 286.
Recebimento pela PL233823.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5324/2025.
Apensação da proposição PL-5324/2025 à proposição PL-3967/2025.
Apense-se a este o PL 6326/2025
Apense-se a este o PL 6336/2025
Apensação da proposição PL 83/2026 à proposição PL 6326/2025.
Apensação da proposição PL 453/2026 à proposição PL 6326/2025.
Apensação do PL 5324/2025 a esta proposição.
Apensação do PL 6326/2025 a esta proposição.
Apensação do PL 6336/2025 a esta proposição.
Apensação da proposição PL 1443/2026 à proposição PL 6336/2025.