Institui o Programa Nacional de Proteção e Monitoramento de Crianças e Adolescentes em Situação de Risco, com o objetivo de fortalecer a rede de proteção infantil, garantindo a prevenção, a identificação rápida e a resposta eficaz a casos de abuso infantil e violência sexual, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um programa para proteger crianças e adolescentes em risco.
2Melhora a identificação e resposta a abusos infantis.
3Fortalece a rede de apoio para vítimas de violência sexual.
Apresentação do PL n. 3908/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Clarissa Tércio (PP/PE), que "Institui o Programa Nacional de Proteção e Monitoramento de Crianças e Adolescentes em Situação de Risco, com o objetivo de fortalecer a rede de proteção infantil, garantindo a prevenção, a identificação rápida e a resposta eficaz a casos de abuso infantil e violência sexual, e dá outras providências. ".
Às Comissões de Educação; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2025.
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/10/2025 a 27/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apense-se a este o PL 6641/2025
Apensação da proposição PL 7047/2025 à proposição PL 6641/2025.
Apensação da proposição PL 7048/2025 à proposição PL 6641/2025.