Proibição de redes sociais para crianças até 14 anos
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a proibição de acesso a redes sociais de caráter público por crianças de até 14 anos de idade.
Em Resumo
1Crianças até 14 anos não poderão acessar redes sociais públicas.
2A medida visa proteger a segurança das crianças online.
3Pais e responsáveis devem supervisionar o uso da internet.
Apresentação do PL n. 3961/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a proibição de acesso a redes sociais de caráter público por crianças de até 14 anos de idade".