Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre a possibilidade de reinserção do sobrenome de ex-cônjuge que houver sido suprimido na constância ou após a dissolução da sociedade conjugal.
Em Resumo
1Permite que ex-cônjuges voltem a usar sobrenomes retirados.
2Facilita a reintegração do sobrenome após divórcio.
3A medida pode ajudar na identificação pessoal e familiar.
Apresentação do PL n. 3949/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre a possibilidade de reinserção do sobrenome de ex-cônjuge que houver sido suprimido na constância ou após a dissolução da sociedade conjugal".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2025.