Altera a Lei n. 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar a distribuição de alimentação escolar aos estudantes das escolas públicas de educação básica, durante o período de férias escolares, ou suspensão das aulas em razão de estado de emergência, estado de calamidade pública, estado de sítio ou estado de defesa; e dá outras providências.
Em Resumo
1Estudantes receberão alimentação escolar durante as férias.
2Distribuição ocorre também em situações de emergência.
3A medida visa garantir a alimentação dos alunos fora do ano letivo.
Apresentação do PL n. 3904/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Fera (PODE/RO), que "Altera a Lei n. 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar a distribuição de alimentação escolar aos estudantes das escolas públicas de educação básica, durante o período de férias escolares, ou suspensão das aulas em razão de estado de emergência, estado de calamidade pública, estado de sítio ou estado de defesa; e dá outras providências".
Às Comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Educação; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/10/2025.