Trata-se de Projeto de Lei que tem por objetivo a alteração da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, para dispor sobre a jornada extraordinária de trabalho e a respectiva diária especial de guardas municipais e policiais militares; e dispõe sobre o repasse de recursos financeiros da União aos Estados, para os fins que especifica.
Altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar como crime o ato de constranger autoridade pública, em razão do exercício de suas funções, em locais públicos ou privados, no Brasil ou exterior, mediante violência, ameaça ou ofensas à honra.
Altera a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, para determinar a necessidade de processo administrativo para cancelamento de Registro de profissional ou da pessoa jurídica, bem como estipular o valor das multas e a forma de sua atualização.
Altera o art. 13 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da garantia de continuidade da assistência a beneficiários em tratamento indispensável à própria sobrevivência ou incolumidade e a beneficiários com Transtorno do Espectro Autista.
Dispõe sobre retirada de obrigação de pagamento de quota da Reserva Global de Reversão – RGR das concessionárias de geração de energia elétrica de origem nuclear.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal (CPP), estabelecendo novo prazo para conclusão do inquérito policial.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre autorização especial de trânsito para tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas.
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para determinar que os mesários apenas poderão exercer o cargo de forma alternada a cada eleição.
Altera o art. 29 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para vedar a tarifação conjunta dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em localidades sem acesso a rede coletora de esgoto.