Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para determinar que os mesários apenas poderão exercer o cargo de forma alternada a cada eleição.
Em Resumo
1Mesários não poderão trabalhar em todas as eleições seguidas.
2Mudança visa garantir a alternância entre os mesários.
3Objetivo é diversificar a participação na função de mesário.
Apresentação do PL n. 3720/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para determinar que os mesários apenas poderão exercer o cargo de forma alternada a cada eleição".
Apense-se à(ao) PL-7667/2006.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/08/2023.
Apresentação do REQ n. 757/2024 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Requer o desapensamento do PL nº 3.720/2023 em relação ao PL 169/2003".