Dispõe sobre retirada de obrigação de pagamento de quota da Reserva Global de Reversão – RGR das concessionárias de geração de energia elétrica de origem nuclear.
Em Resumo
1Concessionárias de energia nuclear não precisarão mais pagar a taxa.
2A medida pode reduzir custos para empresas do setor.
3Possível impacto positivo nos preços da energia para os consumidores.
Apresentação do PL n. 3713/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Julio Lopes (PP/RJ), que "Dispõe sobre retirada de obrigação de pagamento de quota da Reserva Global de Reversão – RGR das concessionárias de geração de energia elétrica de origem nuclear".
Às Comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/08/2023.
Recebimento pela CME.
Designado Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/09/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/09/2023 a 09/10/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CME (Parecer do Relator), pelo Deputado Max Lemos (PDT/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 17/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 14/11/2025 a 03/12/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo(a) Relator(a).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Minas e Energia Publicado em avulso e no DCD de 17/12/2025, Letra A.