Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal (CPP), estabelecendo novo prazo para conclusão do inquérito policial.
Em Resumo
1O prazo para finalizar inquéritos policiais será alterado.
2Isso pode acelerar a investigação de crimes.
3Cidadãos terão mais clareza sobre o andamento dos casos.
Apresentação do PL n. 3715/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal (CPP), estabelecendo novo prazo para conclusão do inquérito policial".
Apense-se à(ao) PL-4564/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Especial
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/08/2023.